TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I
Da Academia e de sua sede
Art. 1º - A Academia Mato-Grossense de Letras - AML, fundada em 7 de setembro de 1932, sucessora do Centro Matogrossense de Letras, criado em 7 de setembro de 1921, é constituída como personalidade jurídica de duração ilimitada, como associação sem fins lucrativos e com a finalidade exclusivamente literária e cultural.
- 1º: A AML manterá com o Instituto Histórico e Geográfico interação administrativa de maneira a conservar a Casa Barão de Melgaço permanentemente aberta ao povo nos dias úteis da semana.
- 2º - A AML é filiada à Federação das Academias de Letras do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, na qual se fará representar por três delegados, escolhidos dentre os associados efetivos.
- 3º - A duração da AML é por tempo indeterminado.
Art. 2º - A AML tem sede e foro nesta Capital, com endereço na Casa Barão de Melgaço, situada à avenida Barão de Melgaço nº 3.869, Centro.
Capítulo II
Dos seus objetivos
Art.3º - São objetivos da AML o apoio, o incentivo e a proteção da cultura e das literaturas nacional e regional e, em particular, a produzida em Mato Grosso; o estímulo ao culto da língua portuguesa; a preservação da memória de seus patronos, bem como da produção intelectual dos acadêmicos falecidos, transmitindo-a às gerações presentes e futuras, e a participação nos estudos de problemas de interesse cultural, que preocupam o mundo contemporâneo.
Art. 4º - No desempenho de seus objetivos deve a AML editar boletins e revistas; estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais do país e do exterior; promover e participar de conferências, simpósios, seminários, congressos e palestras ligados à sua finalidade; incentivar ou auxiliar na publicação de trabalhos e livros e contribuir para o desenvolvimento das artes, em suas diversas manifestações.
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ESTATUTO DA ACADEMIA MATO-GROSSENSE DE LETRAS
Versão Completa em PDF
Casa Barão de Melgaço, sala das sessões, em 19 de outubro de 2012.